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10 curiosidades sobre os direitos do consumidor

14 de março de 2019

Hoje, dia 15/03, é comemorado o Dia Internacional do Consumidor.

Muita gente desconhece os diretos que tem na hora de adquirir algo novo. Por isso, veja as curiosidades que reunimos para você ficar bem ligado na sua rotina de consumidor:

1 – Perdi meu ticket de estacionamento: e agora?

Você sabia que, nessa situação, é obrigação do estabelecimento controlar o período de permanência do cliente? Dessa forma, somente o valor da estadia poderá ser cobrado. Cobranças adicionais são consideradas práticas abusivas perante o direito do consumidor.

2 – Perdi ou extraviei a minha comanda

O estabelecimento também não poderá cobrar do consumidor multa em valor excessivo. Aliás, essa prática é considerada ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor. Assim como no caso anterior, é de responsabilidade do estabelecimento controlar os gastos do consumidor, e não o contrário.

3 – Veículo furtado ou danificado em estabelecimento comercial

Nesse caso, o responsável por reparar o dano ou o furto é o próprio estabelecimento, já que a situação ocorreu dentro do estacionamento.

4 – Lanche no cinema: pode?

Pode, sim. É permitida a entrada em cinemas com lanches comprados em outros estabelecimentos. Mas atenção: os cinemas têm direito de proibir a entrada com garrafas de vidro e bebidas alcoólicas, desde que também não disponibilizem esses produtos para venda.

5 – Taxa de desperdício

O Código de Defesa do Consumidor garante que a cobrança por sobra de comida no prato é considerada prática abusiva. Ou seja, apesar de ser fundamental ter bom senso na hora de fazer o seu prato, a cobrança é ilegal.

6 – A garantia estendida é obrigatória?

Não, e a sua contratação é facultativa. O consumidor deve ser informado a respeito dessa garantia no momento da contratação. Também é proibido condicionar a compra do item à contratação da garantia estendida, assim como condicionar concessão de desconto no preço mediante a sua aquisição.

7 – Comprei algo e me arrependi

O consumidor que realizou a compra fora do estabelecimento comercial (Internet, catálogo, telefone etc) tem até 7 dias para desistir do produto, contando a partir da data de recebimento. Para tanto, o item precisa estar intacto.

8 – Achei algo estranho na minha refeição

Caso encontre algum corpo estranho na refeição comprada em estabelecimento, você tem total direito de exigir uma nova ou ter o seu dinheiro de volta, independentemente da quantidade consumida.

9 – Meu pacote de viagem foi cancelado na véspera

Caso seu pacote turístico seja cancelado às vésperas da viagem, você tem direito à restituição integral do valor adicionado à indenização por danos morais.

10 – Cobrou errado, pagou dobrado

O Código de Defesa do Consumidor afirma: caso seja cobrada quantia indevida ao consumidor, ele tem o direito de receber valor igual ao dobro do que pagou indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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